Minas é o segundo estado com maior orçamento de incentivo à cultura do Brasil, atrás apenas de São Paulo. Assim como este possui o Fomento CultSP, há um sistema de incentivo à cultura em Minas Gerais, o Siec. É a partir dele que são liberados recursos financeiros para editais de música e de outras manifestações artísticas.
O Sistema Estadual de Cultura, Siec, foi instituído pela Lei Estadual nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018. Ele integra o Sistema Nacional de Cultura e é composto pelo Sistema de Financiamento à Cultura, o SIFC. Atualmente Siec, SIFC e a Política Estadual de Cultura Viva são regulados pela Lei Estadual nº 24.462, de 26 de setembro de 2023.
Em Minas o Siec, além das concorrências públicas estaduais, também reúne os editais da Política Nacional Aldir Blanc – instituída pela Lei Aldir Blanc. Em outras palavras, ele é a autoridade máxima de definição de diretrizes de incentivo à cultura em Minas Gerais. Siga com a gente neste texto para entender como o Siec funciona e como você pode colocar sua banda em ação por meio dos editais de música!
Histórico e funcionamento do Sistema
Minas Gerais, assim como vários outros estados da Federação, foi influenciada pela promulgação da Lei Rouanet, em dezembro de 1991. Três anos depois o Estado promulgou a Lei nº 11.726, de 30 de dezembro, dispondo sobre a política cultural de Minas Gerais. Apesar de não ser uma lei específica de fomento à cultura por meio de benefícios tributários, ela possibilitava a concessão de incentivos fiscais a proprietários de arquivos privados que reunissem um conjunto de fontes relevantes para a história e o desenvolvimento científico estadual ou nacional. Um primeiro e tímido movimento de incentivo à cultura em Minas Gerais.
Três anos depois foi promulgada a Lei nº 12.733, a primeira lei estadual de concessão de incentivos fiscais. Ela previa o investimento financeiro em projetos com o objetivo de oferecer incentivo à cultura em Minas Gerais. A Lei nº 12.733 foi sendo revogada e atualizada até chegar a atual, a de nº 24.462, de setembro de 2023. Hoje em dia esta, e a Lei nº 22.627, de 31 de julho de 2017, regulamentam o incentivo à cultura em Minas Gerais por meio de benefícios fiscais.
A Lei nº 24.462 estabelece que o Siec é composto pela Secretaria Estadual de Cultura e Turismo como órgão gestor e os Conselhos Estaduais de Política Cultural, Arquivos e Patrimônio Cultural como instâncias de articulação e deliberação.
Os dois principais instrumentos de gestão do Siec são o Plano Estadual de Cultura e o Descentra Cultura, um software que regulariza, organiza e agiliza o cadastro, proposição, concorrência e disponibilização de recursos aos editais de cultura de Minas Gerais.
Em 2024 foram captados R$159 milhões, por meio da Lei nº 24.462, para projetos de incentivo à cultura em Minas Gerais, inclusive com editais de música.
Incentivo à cultura em Minas Gerais: conhecendo as oportunidades e concorrendo a elas
As concorrências públicas a investimento financeiro por meio de benefícios fiscais no âmbito do Siec estão acessíveis no site da Secretaria Estadual de Cultura. Lá também estão disponíveis os editais das Política Nacional Aldir Blanc.
Em geral, podem concorrer nos chamamentos públicos pessoas jurídicas, ou seja, proponentes com CNPJ constituído e ativo. Há algumas chamadas públicas que permitem a participação de indivíduos enquanto pessoas físicas, para atender, por exemplo, artistas solo. As pessoas físicas também podem ser representantes de um grupo, como um conjunto musical.
Os editais são temáticos e a definição de temas é extremamente variada. Há várias concorrências nas quais músicos podem participar, mesmo não sendo editais de música específicos.
Mas estes existem: em agosto do ano passado a Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais, disponibilizando recursos do Fundo Estadual de Cultura, publicou um edital específico sobre festivais e mostras, viabilizando o investimento financeiro em festivais de música independente. Esse chamamento público, por exemplo, permitia a participação de pessoas jurídicas e físicas.
Quem atende a condição acima e está interessado em concorrer deve ler atentamente o regulamento dos editais para entender todos os critérios de elegibilidade. Se forem atendidos, o proponente deve acessar o Descentra Cultura ou a Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, criar um perfil de usuário, preencher as informações solicitadas e enviar todos os documentos pedidos no edital. Uma informação importante: revise atentamente o regulamento do edital antes de submeter sua proposta.
Se você se interessou em participar mas não tem experiência em concorrências públicas, navegue pelo diretório da Musicloom e se conecte com profissionais de produção cultural. Nossa comunidade não é composta apenas por artistas, ela é um espaço para qualquer profissional da indústria da música, entretenimento e produção cultural. Lá você irá encontrar um consultor de projetos para te auxiliar na sua jornada. Clique aqui e acesse nosso diretório!
