No Brasil, o investimento financeiro em cultura segue a mesma premissa das maiores economias do mundo: ele é prioritariamente público e regulado por leis de incentivo. No nosso país a principal legislação desse segmento é a Lei Rouanet.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura – a Lei nº 8.313, de dezembro de 1991 – ficou conhecida como Lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, criador da Lei e Secretário de Cultura da Presidência da República na época. Por meio dela são fomentados boa parte dos projetos culturais do país.
Apesar da economia criativa brasileira movimentar centenas de bilhões de reais todos os anos, ainda há muitas barreiras para acessar financiamento público a projetos da indústria da música, entretenimento e produção cultural. Dado que uma dessas barreiras é a falta de informação clara sobre como os mecanismos legais funcionam, a Musicloom decidiu ajudar você, que quer colocar a sua banda em ação, a compreender melhor tanto as leis quanto o funcionamento do poder público na disponibilização de recursos para o seu projeto. Siga com a gente neste texto para entender como funciona o principal mecanismo de fomento público à cultura, a Lei Rouanet!
O que a Lei diz
Os dois principais artigos da Lei Rouanet são o primeiro e o segundo. O primeiro cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Pronac. O segundo estabelece os mecanismos de funcionamento do Pronac. Vamos entender isso mais a fundo…
A finalidade do Pronac é captar e canalizar recursos para o setor cultural para, assim, atender os 10 objetivos estabelecidos no próprio artigo primeiro da Lei. Em outras palavras, é no âmbito do Programa que são definidas as regras de recebimento e prestação de contas do recurso que vai ser investido na cultura.
Contudo, essas regras não são definidas “livremente”. Elas devem atender o texto da Lei Rouanet e a sua regulamentação, que foi estabelecida no Decreto 11.453, de março de 2023.
A principal regra está estabelecida no artigo segundo da Lei: a implementação do Pronac acontece por meio de três mecanismos:
- os Incentivos Fiscais, também chamados de Mecenato ou Incentivos a Projetos Culturais
- o Fundo Nacional de Cultura, o FNC e
- o Fundo de Investimento Cultural e Artístico, o Ficart
Dito de outra forma, o dinheiro que será investido nos projetos vem do FNC, Ficart e dos incentivos fiscais. O próprio texto da Lei Rouanet define que o Ministério da Cultura é o responsável por gerir, fiscalizar e prestar contas desse recurso.
Lei Rouanet: como ela funciona na prática?
Há aproximadamente três meses publicamos aqui no blog da Musicloom um texto sobre editais no qual explicamos que eles são atos de agentes públicos que, por determinação da Constituição Federal, precisam ser publicados e amplamente difundidos para conhecimento das pessoas nele mencionadas ou para outros possíveis interessados no assunto. Em grande medida é por meio dos editais que o Ministério da Cultura, o agente público em questão, faz a gestão, fiscalização e prestação de contas do recurso captado no âmbito do Pronac.
Em outras palavras, nos editais ficam estabelecidas regras para que o projeto tenha direito a uma parte do recurso captado no âmbito do Pronac. Em diversos editais é bastante comum que a primeira regra defina o tipo de projeto cultural a concorrer pelo recurso; é assim que ficam estabelecidos, por exemplo, os editais de música. Há casos de editais ainda mais específicos, como os para a criação de festivais de música, de festivais de música independente ou ainda os segmentados por supergêneros, gêneros ou ritmos musicais.
Além de concorrer por meio de um dos editais publicados pelo próprio Ministério da Cultura, há a chamada anual aberta para apresentação de projetos. Ela abre no dia primeiro de fevereiro e se encerra no dia 31 de outubro de cada ano.
Os procedimentos relativos a todas as etapas do projeto – da apresentação à avaliação dos resultados – estão definidos na Instrução Normativa 11, publicada pelo Ministério da Cultura em primeiro de fevereiro de 2024. Na prática, a interação entre o proponente e o Ministério da Cultura acontece por meio do Salic, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. A título de curiosidade, na tela inicial do Salic Comparar, são apresentados dados da captação de recursos no âmbito do Pronac.
Em textos futuros aqui do blog da Musicloom vamos falar de cada etapa da proposição de projetos. Se você quiser acelerar esse conhecimento, procure um consultor de projetos ou produtor cultural no diretório da Musicloom! Nossa comunidade não é composta apenas por artistas. Qualquer profissional da indústria da música, entretenimento e produção cultural é bem-vindo e pode criar o seu perfil! Pesquise no nosso diretório os profissionais que podem te ajudar na sua jornada!