Há pouco mais de um mês, publicamos um texto sobre editais, explicando em linhas gerais o porquê da sua existência e como eles são fundamentais para o financiamento e manutenção dos profissionais e negócios da indústria criativa. Neste texto vamos falar de outras regras com um foco maior sobre os editais de música, mostrando como eles podem ser úteis ao longo da sua jornada musical!
Vale lembrar que editais são atos de agentes públicos que, por determinação da Constituição Federal, precisam ser publicados e amplamente difundidos para conhecimento das pessoas nele mencionadas ou para outros possíveis interessados no assunto. Para os editais de música, assim como para todos os outros de apoio, estímulo e incentivo à cultura, o financiamento de projetos geralmente acontece por três vias:
- Diretamente de órgãos ou empresas públicas
- Oriundo de empresas, desde que:
- Autorizado por Lei de Incentivo à Cultura de âmbito municipal, estadual ou federal
- Via programa de incentivo da própria empresa – que já foi previamente autorizado por Lei de Incentivo à Cultura
- Vindo de parcerias público-privadas
Para além das fontes de financiamento e da instância da Federação (municipal, estadual ou federal) que irá legislar ou liberar o recurso, os editais de música costumam estar segmentados da seguinte maneira:
- Por linguagem artística: música popular ou erudita, música instrumental, coral.
- Por gêneros musicais → rock, forró, sertanejo, pagode, entre outros.
- Por perfil do proponente → jovens artistas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, quilombolas.
- Por finalidade do projeto → produção de álbuns, realização de shows, circulação de espetáculos.
- Por localização → apresentações no interior ou em zonas rurais.
Provavelmente há algum edital de financiamento disponível para o momento da sua jornada musical seja você um artista, profissional ou responsável por um negócio da indústria criativa. Portanto siga com a gente neste texto para entender melhor o funcionamento dos editais de música!
Como são financiados os projetos
No texto daqui do blog sobre editais explicamos que em cada um deles é informado, dentre outras coisas: a) o tipo de projeto que será financiado e; b) quem pode concorrer. Entretanto, o caminho que o projeto percorre até receber o recurso é diferente.
Quando o recurso sai diretamente de órgãos ou empresas públicas, todas as diretrizes de participação ficam publicadas no edital. Em outras palavras, o edital estabelece as regras de concorrência pelo recurso, o que necessariamente limita a participação. Um exemplo é o Programa de Valorização de Iniciativas Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, cuja chamada para participação para o ano de 2025 encerrou-se no início deste mês. Uma das regras do edital era a necessidade de comprovação de residência no município de São Paulo por, pelo menos, dois anos.
Já quando a origem do recurso é a renúncia fiscal, projetos podem ser inscritos a qualquer momento. Para buscar recursos regulamentados pela Lei Rouanet, que é a legislação Federal, há chamada permanentemente aberta para apresentação de projetos. A inscrição é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, o Salic, e o próprio Ministério da Cultura disponibiliza um manual de apresentação de propostas no sistema.
Nessas situações, o proponente deve apresentar seu projeto via Salic. Caso aprovado, o proponente fica autorizado a buscar o recurso junto a pessoas físicas e empresas que poderão direcionar parte do que pagariam, em impostos, ao projeto. As pessoas físicas direcionam o Imposto de Renda e as empresas (ou pessoas jurídicas) devem ser aquelas submetidas ao regime de tributação de lucro real.
Por fim, algumas empresas já possuem programas de apoio à cultura aprovados por leis de incentivo, sejam elas de âmbito municipal, estadual ou federal. É o caso do Programa Petrobras Cultural, um programa que apoia financeiramente projetos culturais, de acordo com os eixos temáticos estabelecidos pela própria empresa. Os projetos podem ser apresentados conforme as diretrizes estabelecidas nas Seleções Públicas Culturais organizadas pela Petrobras. Na prática, para os proponentes, a apresentação de projetos é semelhante à concorrência de um edital.
Editais de música: o que já deve estar preparado caso você queira concorrer
Se você é um artista e está planejando concorrer em algum dos editais de música – seja o dos órgãos públicos, seja o dos programas culturais de empresas públicas ou privadas -, talvez seja interessante já deixar algumas coisas em dia. Se a sua jornada musical é em grupo, ainda na fase do planejamento da banda já pode ser constituído o CNPJ do conjunto. Com a banda em ação, a própria existência do CNPJ já irá exigir mais ações de gestão, especialmente no que se refere à dimensão financeira. Logicamente que os serviços de um bom contador serão muito bem-vindos!
Para além da etapa de regulamentação, é importante criar e manter atualizado um documento que apresente a banda, incluindo sua linguagem artística, gêneros e ritmos musicais trabalhados. Essas informações sustentarão a descrição de um futuro projeto.
Tanto para artistas quanto para outros profissionais e negócios da indústria criativa, há outros itens da parte burocrática que são importantes manter em dia: as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, os documentos de regularidade fiscal…
Se a intenção é apresentar um projeto que busque financiamento via renúncia fiscal, é importante constituir e alimentar uma rede de relacionamentos junto a pessoas e empresas que podem contribuir financeiramente com o projeto quando ele for aprovado.
O diretório da Musicloom é composto por artistas e outros profissionais da indústria criativa, como consultores de projetos e produtores culturais. Na nossa comunidade pode estar a pessoa que irá te ajudar no próximo passo da sua jornada musical – navegue pelo diretório e estabeleça novas conexões!